"Itajaí EXTRA Notícias: informações com credibilidade e responsabilidade."

TUTOR É CONDENADO A MAIS DE DOIS ANOS DE PRISÃO POR MAUS-TRATOS CONTRA CACHORRA EM ITAJAÍ

A Justiça da Comarca de Itajaí condenou um homem a dois anos, cinco meses e 28 dias de reclusão em regime fechado por maus-tratos a uma cadela da raça pit bull que estava sob seus cuidados. A decisão, proferida pela Juíza da 2ª Vara Criminal e publicada na última sexta-feira (10), também determina que o réu perca definitivamente a guarda do animal e fique proibido de manter cães e gatos durante o cumprimento da pena. A sentença ainda cabe recurso. O caso teve início em 14 de agosto de 2025, quando a Diretoria de Proteção e Defesa Animal do Instituto Itajaí Sustentável (Inis) recebeu uma denúncia e, com apoio da Guarda Municipal, foi até a residência do acusado. No local, a equipe encontrou a pit bull Cecília amarrada pelas quatro patas e com uma coleira curta, presa em uma casinha minúscula, sem água nem alimento. A cadela apresentava sinais graves de desnutrição, ferimentos nas patas, anemia e infestação por carrapatos. Conforme o laudo veterinário e os depoimentos dos servidores, a situação configurava maus-tratos prolongados e extrema crueldade. Após o resgate, Cecília foi levada à Unidade de Acolhimento Provisório de Animais (UAPA), onde se recuperou rapidamente, confirmando que sua condição era resultado da falta de cuidados e alimentação. Com base nas provas, o Inis encaminhou representação ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apresentou denúncia ao Judiciário. Durante o julgamento, o acusado alegou que o animal já se encontrava debilitado quando o recebeu de um familiar. A justificativa, porém, foi rejeitada pela magistrada, que destacou na sentença: “Não há justificativa plausível para manter um animal amarrado pelas quatro pernas, preso pelo pescoço e sem acesso a alimento ou água”. Na definição da pena, foram consideradas circunstâncias agravantes, como a reincidência do réu, o que levou à determinação de regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A juíza também reforçou o dever constitucional de proteger os animais, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, e justificou a proibição de guarda para evitar novos casos de crueldade. Avanço na proteção animal Essa é a primeira condenação obtida pelo Inis por meio de uma denúncia de maus-tratos, representando um avanço na aplicação da Lei de Crimes Ambientais, que prevê de dois a cinco anos de prisão para quem praticar violência contra cães e gatos. A diretora-presidente do Inis, Maria Heloísa Lenzi, comemorou a decisão e destacou a importância da atuação conjunta entre cidadãos, Guarda Municipal, Instituto e Poder Judiciário. “A condenação do caso Cecília mostra que a violência contra qualquer ser vivo não será tolerada. Itajaí dá um passo importante na defesa dos animais e no cumprimento da lei”, afirmou. Cecília, que chegou à UAPA extremamente magra e fragilizada, hoje está recuperada e aguarda um lar amoroso. Como denunciar Moradores de Itajaí podem relatar casos de maus-tratos ou abandono ao Instituto Itajaí Sustentável (Inis) pelo WhatsApp (47) 98857-2144 ou telefone (47) 3348-8031. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, com plantão 24 horas para emergências. Para que o resgate seja eficaz, é necessário enviar o endereço completo e imagens da situação. Adoção responsável A Unidade de Acolhimento Provisório de Animais (UAPA) funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Interessados em adotar podem agendar visitas pelo WhatsApp (47) 99915-7777. No local, a equipe técnica orienta sobre os cuidados necessários e auxilia na escolha do animal ideal.

10/13/20251 min read