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SANTA CATARINA ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA POSSE E CIRCULAÇÃO DE PITBULLS E RAÇAS DERIVADAS

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, oficializou o decreto nº 1.047/25, que regulamenta a lei estadual 14.204/07, determinando a proibição da criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e de cruzamentos relacionados em todo o território catarinense. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, dia 9. A normativa veta a presença desses cães em áreas públicas, com atenção especial para locais com grande fluxo de pessoas, como ruas, praças e hospitais. Exceções são permitidas, desde que o animal esteja sob condução de uma pessoa maior de 18 anos, com uso obrigatório de focinheira e guia do tipo enforcador. A legislação estabelece responsabilidade civil dos tutores por eventuais incidentes causados pelos cães. Penalidades incluem multa inicial de R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência. Dependendo da gravidade da infração, o animal poderá ser apreendido, e o responsável, obrigado a arcar com os prejuízos. Além do pitbull, a restrição se estende a raças como American Pitbull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, entre outras. A castração dos cães dessas raças passa a ser obrigatória a partir dos seis meses de idade. As prefeituras terão a incumbência de fiscalizar e recolher animais reincidentes ou considerados perigosos. A Polícia Militar poderá ser acionada para apoio nas operações, desde que os municípios ofereçam equipes treinadas para o manejo dos animais e assumam os encargos de transporte e guarda. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) será responsável por promover ações educativas sobre a importância da esterilização e o uso correto de equipamentos de contenção, além de auxiliar os municípios na aplicação da legislação.

7/14/20251 min read