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REFIS 2026 OFERECE ATÉ 100% DE DESCONTO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS EM ITAJAÍ

Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com o Município terão uma nova oportunidade para regularizar a situação fiscal. A Prefeitura de Itajaí lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026 que permite negociar débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com diferentes opções de pagamento e parcelamento, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas moratórias. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única terão o benefício máximo de 100% de desconto sobre juros e multa moratória, desde que a adesão e a quitação sejam realizadas até 30 de novembro de 2026. O parcelamento com quitação integral até dia 30 de novembro de 2026, o desconto será de 80%. Também é possível parcelar os débitos com descontos progressivos sobre juros e multa moratória. Nos parcelamentos em até 12 vezes, o abatimento será de 60%; em até 24 parcelas, de 50%; e em até 60 parcelas, de 30%. O Refis 2026 também prevê condições especiais para empresas em recuperação judicial ou que comprovem dificuldades financeiras. Nesses casos, será permitido parcelar os débitos em até 120 vezes, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. Outra novidade do programa é uma modalidade voltada aos contribuintes que desejam regularizar espontaneamente débitos de ISSQN referentes aos exercícios entre 2021 e 2025. Nessa opção, será possível parcelar os valores em até 60 vezes, com desconto de 70% sobre juros e multa moratória, mediante entrada mínima de 10% e pagamento da primeira parcela até 30 de novembro de 2026. As negociações poderão ser realizadas até 30 de novembro de 2026, na Praça do Cidadão, localizada no térreo da Prefeitura de Itajaí. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sem fechar para o almoço. Também é possível obter informações e iniciar o atendimento pelo Whatsapp da Prefeitura, no número (47) 3341-6000. Documentação necessária Pessoa física * Documento oficial de identificação com foto; * CPF; * Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses. Pessoa jurídica * Ato constitutivo, contrato social ou documento equivalente atualizado, que identifique o responsável legal com poderes para confessar o débito e firmar o acordo; * Documento oficial de identificação com foto e CPF do responsável legal. Caso a negociação seja realizada por representante, será necessária a apresentação de procuração e dos documentos de identificação do procurador. Quando o solicitante não for o titular do débito, também deverá apresentar documento que comprove sua relação com a dívida.

7/14/20261 min read

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