NOVA LEI PERMITE MULTA DE R$ 12,6 MIL POR DESCARTE IRREGULAR EM IMÓVEIS ALHEIOS
A entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 513/2026 estabelecida no dia 13 de maio de 2026, determina multa para quem lançar, depositar ou descartar lixo, entulhos, objetos e outros resíduos em imóvel alheio sem o consentimento do proprietário ou possuidor. A penalidade prevista é de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), que atualmente correspondem a R$12.629,50 por infração. A Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) já recebeu denúncias acompanhadas de registros audiovisuais de situações de descarte irregular. Em alguns casos, as imagens permitiram identificar os responsáveis pela ação, possibilitando a lavratura dos respectivos autos de infração. A identificação também pode ocorrer a partir da placa de veículos envolvidos no descarte. Com a informação, a Fiscalização pode identificar o proprietário e encaminhar a autuação, conforme previsto na legislação. A medida busca reforçar a responsabilidade pelo descarte adequado de resíduos e a conservação dos imóveis no município. A população pode encaminhar denúncias acompanhadas de registros que auxiliem na identificação de situações de descarte irregular para a Ouvidoria Municipal. Canais de Atendimento: Telefone: 0800 646 4040 (segunda a sexta-feira, das 08h às 19h) WhatsApp: (47) 9 8819-0955 (segunda a sexta-feira, das 08h às 19h) E-mail: ouvidoria@itajai.sc.gov.br Plataforma online: Sistema de Ouvidoria - Fala.BR para denúncias, elogios e solicitações Atendimento presencial: Rua Alberto Werner, 73, Bairro Vila Operária, Itajaí - SC (segunda a sexta-feira, das 13h às 19h)


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