MEDIDA URGENTE GARANTE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO DE BEBÊ APÓS AGRESSÃO EM ITAJAÍ
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou à Justiça a validação imediata do acolhimento institucional de um bebê de dois meses, retirado do convívio familiar em Itajaí diante de uma situação considerada extremamente grave. A medida foi tomada após a circulação de um vídeo que mostra o pai agredindo a criança. De acordo com o MPSC, além da violência registrada, houve descumprimento de uma decisão judicial que determinava medida protetiva, o que evidenciou a inexistência de um ambiente familiar seguro para o recém-nascido. O caso ocorreu no loteamento São Francisco de Assis, no bairro Espinheiros. O pedido foi protocolado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí e refere-se à ação do Conselho Tutelar, que retirou a criança da família na terça-feira (13), após denúncia acompanhada das imagens das agressões. Para o Ministério Público, diante do risco concreto à integridade física e emocional do bebê, o acolhimento institucional mostrou-se indispensável. No requerimento encaminhado ao Judiciário, o MPSC destacou que o acolhimento é uma providência excepcional e temporária, aplicada somente quando não existem alternativas seguras no núcleo familiar. O objetivo, segundo o órgão, é assegurar a proteção integral da criança enquanto persistirem as situações de risco. Além da homologação do acolhimento, o Ministério Público pediu: A manutenção da proibição total de contato do pai com o bebê, conforme já previsto em medida protetiva; A fixação de pensão alimentícia provisória correspondente a 30% do salário mínimo, a ser paga pelos genitores; A elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA); O acompanhamento contínuo da rede de proteção, responsável por avaliar futuramente a possibilidade de desacolhimento, retorno ao convívio familiar em ambiente seguro ou inserção da criança na família extensa. As imagens anexadas à denúncia mostram o pai agredindo e gritando com o bebê. Mesmo proibido judicialmente de manter contato com o filho, ele foi encontrado com a criança durante uma diligência realizada com apoio da Polícia Militar, sendo posteriormente encaminhado à Delegacia de Polícia. Os conselheiros tutelares relataram ainda que a mãe, apesar de estar presente, teria minimizado a gravidade da situação, solicitado a retirada da medida protetiva e demonstrado resistência em adotar ações básicas de proteção ao filho. Naquele momento, segundo o MPSC, não havia familiares aptos a assumir os cuidados da criança, tornando o acolhimento institucional a única alternativa imediata prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em nota à imprensa, a defesa da mãe, representada pela advogada Flávia Adalgisa dos Santos Vaz, afirmou que ela também é vítima de violência doméstica e possui medida protetiva de urgência em vigor. A defesa ressaltou que a mãe não cometeu agressões, não colaborou com a situação de risco e nunca compactuou com maus-tratos, atribuindo toda a responsabilidade ao agressor. O Ministério Público reiterou que o acolhimento institucional não possui caráter punitivo, mas exclusivamente protetivo, devendo durar apenas enquanto houver risco à criança. O caso permanece sob acompanhamento da Justiça e da rede de proteção, com avaliações técnicas periódicas. Qualquer decisão futura, segundo o MPSC, será tomada com base no melhor interesse, na segurança e no bem-estar do bebê.




