JUSTIÇA CONDENA HOSPITAL E PREFEITURA DE ITAJAÍ POR MORTE DE BEBÊ APÓS ERRO MÉDICO
A Justiça de Santa Catarina determinou que o Hospital Marieta Konder Bornhausen e a Prefeitura de Itajaí indenizem uma mulher que perdeu o bebê em razão de falhas no atendimento médico. O caso ocorreu em março de 2017 e resultou na morte intrauterina da criança. De acordo com a decisão, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 200 mil — sendo R$ 120 mil destinados à mãe e R$ 80 mil ao pai — além de pensão mensal vitalícia aos genitores. O CASO A gestante, com 39 semanas, buscou atendimento no hospital relatando contrações, dores intensas e cefaleia. Após exames clínicos, recebeu alta no mesmo dia. Poucas horas depois, retornou à unidade, quando foi constatada a ausência de batimentos cardíacos e confirmado o óbito do bebê. Na defesa, o hospital argumentou que não havia sinais de sofrimento fetal e que o pré-natal não indicava riscos adicionais. Porém, a perícia judicial concluiu que houve falha no atendimento, destacando a ausência do exame de cardiotocografia, considerado fundamental para avaliar o estado do feto. Segundo os peritos, a realização do procedimento poderia ter apontado alterações capazes de evitar a morte. A sentença destacou ainda que a paciente foi submetida a alta precoce e a um atendimento apenas medicamentoso, sem a devida atenção às queixas apresentadas. DECISÃO JUDICIAL A juíza responsável pelo caso frisou a necessidade de combater a violência obstétrica nas instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas. Além da indenização, ficou estabelecido que os pais terão direito a uma pensão mensal: dois terços do salário mínimo a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos, reduzindo-se a um terço até a expectativa de vida de 72,5 anos. POSICIONAMENTOS Em nota oficial, o Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen informou que tomou conhecimento da condenação por meio da imprensa e ressaltou que ainda não foi intimado da decisão. “Quando isso ocorrer, a sentença será analisada e as medidas jurídicas cabíveis serão adotadas”, destacou. Já a Procuradoria do Município de Itajaí adiantou que irá recorrer da decisão, classificada como condenação por violência obstétrica.

