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DECRETO “JUSTIÇA POR ORELHA” ENTRA EM VIGOR E AUMENTA MULTAS POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS

Já está em vigor no Brasil o decreto chamado “Justiça por Orelha”, que endurece as punições para casos de maus-tratos contra animais. A nova regra estabelece multas que podem variar de R$ 1.500 até R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração, podendo chegar a R$ 1 milhão em situações consideradas mais graves. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 13, e altera a norma que regulamenta as infrações ambientais no país. Antes da atualização, os valores das multas aplicadas nesses casos variavam entre R$ 500 e R$ 3 mil, valores que estavam em vigor desde 2008 sem qualquer reajuste. Com o novo decreto, o governo federal busca tornar as punições mais severas e compatíveis com a gravidade dos crimes cometidos contra animais. A mudança também estabelece critérios mais detalhados para definir quando a penalidade poderá ser ampliada. Atualização das penalidades A nova legislação modifica o regulamento das infrações administrativas ambientais, aumentando significativamente os valores das multas relacionadas aos maus-tratos contra animais. Agora, a penalidade básica passa a variar entre R$ 1.500 e R$ 50 mil. De acordo com o governo, a atualização busca tornar as punições mais proporcionais aos danos causados, além de corrigir valores que estavam defasados há mais de uma década. Em determinadas situações, o valor da multa poderá ser ampliado. O decreto prevê que a penalidade possa ser multiplicada em até vinte vezes, principalmente quando houver circunstâncias excepcionais, como atos de extrema crueldade ou crimes envolvendo espécies ameaçadas de extinção. Fatores que podem aumentar a multa O texto também apresenta uma série de fatores que podem agravar a punição aplicada ao infrator. Entre eles está a morte do animal ou a ocorrência de lesões permanentes causadas pelos maus-tratos. Outro ponto considerado é a condição em que o animal se encontrava no momento da agressão. Situações em que o animal não tem possibilidade de se defender ou fugir, além de casos de subnutrição, abandono ou vulnerabilidade, podem resultar em penalidades maiores. O abandono de animais, quando comprovado durante a investigação, também passa a ser considerado um agravante na aplicação da multa. Outras circunstâncias previstas no decreto O decreto ainda lista outras condições que podem aumentar a penalidade. Uma delas ocorre quando o crime é cometido pela própria pessoa responsável pelo animal. Também são considerados agravantes a reincidência do infrator e o uso de outros animais para facilitar a prática do crime. A norma ainda menciona casos em que crianças ou adolescentes são envolvidos na prática da infração, ou quando o conteúdo do crime é divulgado em larga escala, inclusive por meio das redes sociais. Origem do nome “Justiça por Orelha” O nome do decreto faz referência ao caso do cão comunitário chamado Orelha, que foi brutalmente agredido até a morte por adolescentes. O episódio teve grande repercussão nacional e reacendeu o debate sobre a necessidade de punições mais rigorosas para crimes de maus-tratos contra animais. Segundo Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o caso foi determinante para reforçar a necessidade de mudanças na legislação. De acordo com ela, o crime que vitimou o cão Orelha sensibilizou o país e evidenciou a urgência de fortalecer os mecanismos de responsabilização contra a crueldade animal. O novo decreto representa, segundo a diretora, um avanço importante para que atos de violência contra animais sejam punidos com maior rigor.

3/13/20261 min read