CASO OCORREU EM 2024, QUANDO O PREFEITO DE ITAJAÍ NÃO ERA O ATUAL ROBISON COELHO. JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO POR OFENSA RACIAL CONTRA SERVIDORA
A Justiça de Itajaí determinou que o Município indenize uma servidora pública em R$ 30 mil por danos morais após o reconhecimento de uma ofensa de cunho racial ocorrida no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O episódio aconteceu em novembro de 2024, período em que a administração municipal era comandada pelo então prefeito Volnei Morastoni. O atual prefeito, Robison Coelho, assumiu o cargo apenas em janeiro de 2025 e não ocupava a chefia do Executivo municipal na época dos fatos analisados pela Justiça. De acordo com o processo, durante uma atividade pedagógica relacionada à temática “Kizomba”, uma servidora teria se dirigido à colega autora da ação afirmando que iria verificar “como estava a produção da senzala”. A declaração teria sido acompanhada de risadas, gerando constrangimento e sofrimento à trabalhadora. Na sentença, a magistrada entendeu que o caso não poderia ser tratado como uma simples desavença pessoal. Segundo o entendimento judicial, cabe à Administração Pública assegurar um ambiente profissional respeitoso, seguro e livre de qualquer forma de discriminação, respondendo também pelos atos praticados por seus agentes durante o exercício de suas funções. A decisão utilizou como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a identificar e enfrentar práticas discriminatórias frequentemente normalizadas no cotidiano. Ao analisar a expressão utilizada, a juíza destacou que o termo “senzala” carrega forte significado histórico ligado à escravidão, à opressão e à exclusão da população negra. Para o Judiciário, a associação da atividade profissional de uma mulher negra a esse contexto ultrapassa os limites do respeito e configura grave violação à dignidade da pessoa humana. Com isso, a ação foi julgada procedente, resultando na condenação do Município de Itajaí ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi assinada em 19 de junho e ainda está sujeita à apreciação de instâncias superiores. O caso reforça a importância do respeito nas relações profissionais e evidencia que manifestações discriminatórias podem gerar consequências legais, especialmente quando atingem direitos fundamentais relacionados à igualdade e à dignidade das pessoas.


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