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CAMINHONEIROS AMEAÇAM PARALISAÇÃO EM CIDADE PORTUÁRIA DE SC APÓS NOVAS REGRAS DE CIRCULAÇÃO

Caminhoneiros que trabalham no município de Navegantes, no litoral de Santa Catarina, sinalizam a possibilidade de iniciar uma paralisação a partir do dia 1º de abril caso a prefeitura não reveja os decretos que regulamentam o trânsito e o estacionamento de caminhões na cidade. De acordo com a categoria, as mudanças impostas recentemente acabam dificultando o exercício da atividade. A mobilização começou depois que o município determinou uma rota específica para veículos que transportam contêineres e criou restrições para circulação e estacionamento de caminhões em diferentes ruas da cidade. Segundo o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas e Contêineres em Geral de Navegantes e Região (Sinditac), documentos foram entregues nos gabinetes do prefeito e do vice-prefeito solicitando a suspensão temporária dos Decretos nº 618/2026 e nº 72/2026. A entidade afirma que a intenção é abrir espaço para diálogo e buscar alternativas que atendam tanto os motoristas quanto a organização do trânsito no município. Caso não haja avanços nas conversas, a categoria alerta para a possibilidade de paralisação no início de abril. O sindicato também informou que pretende encaminhar o mesmo pedido aos terminais portuários, portos e armadores que operam na cidade, para que acompanhem a situação. Reclamações dos caminhoneiros O presidente do Sinditac, Vanderlei de Oliveira, explica que as dificuldades começaram após a atualização do decreto municipal que trata da circulação de caminhões. Segundo ele, a categoria defende que as restrições sejam limitadas apenas às ruas centrais. De acordo com Oliveira, bairros como Gravatá, Meia Praia, São Domingos e Machados deveriam permanecer liberados para o trânsito de caminhões. Ele argumenta que nessas regiões existem empresas, oficinas e galpões que dependem diretamente da circulação desses veículos. O sindicato afirma que não pede o cancelamento total das regras, mas sim ajustes que tornem o decreto menos restritivo e mais adequado à realidade da atividade no município. Prefeitura mantém regulamentação Em nota, a Prefeitura de Navegantes informou que o Decreto nº 618/2025, responsável por regulamentar a circulação de caminhões-trator com reboque ou semirreboque, teve o início da vigência adiado para 31 de março de 2026. A administração municipal também destacou que não pretende suspender a medida. Segundo o governo municipal, a regulamentação foi construída após reuniões com representantes da categoria antes de sua publicação. A prefeitura afirma ainda que a medida busca melhorar a segurança no trânsito e atender reclamações de moradores, que relatam problemas como bloqueio de vias, estacionamento irregular e barulho provocado por caminhões durante a madrugada. Nos últimos meses, a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (Navetran) iniciou a instalação de placas nas vias autorizadas e realizou ações de orientação para informar os motoristas sobre as novas normas. Posição do porto A Portonave, responsável pelo porto de Navegantes, informou que acompanha o desenrolar da situação. A empresa ressaltou que espera que caminhoneiros e prefeitura cheguem a um entendimento por meio do diálogo, garantindo tanto a continuidade das atividades da categoria quanto o funcionamento da logística e da mobilidade urbana na cidade. Mudanças no tráfego de caminhões As novas regras foram criadas para organizar o trânsito de caminhões que transportam contêineres no município. A regulamentação define um trajeto específico que liga ruas estratégicas ao porto e ao corredor logístico da cidade. A rota estabelecida inclui 16 vias distribuídas pelos bairros Volta Grande, Machados, São Paulo, Pedreiras, São Domingos e Centro, além da Avenida Portuária. Além disso, a norma determina que caminhões-trator com reboque ou semirreboque não podem permanecer estacionados em vias públicas da cidade. Com isso, as empresas de transporte passam a ser responsáveis por manter locais adequados para estacionamento desses veículos. O descumprimento das regras é considerado infração média, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa no valor de R$ 130,16.

3/16/20261 min read